Código de Conduta e Ética Empresarial para Parceiros de Negócios do KCB

A Klohn Crippen Berger (KCB) espera integridade, honestidade, comportamento ético e respeito à lei de todas as entidades contratadas para atuar em nome da KCB ou em parceria com ela, incluindo representantes, joint ventures, consórcios ou sócios, consultores, subconsultores, contratados, subcontratados, fornecedores e vendedores, e seus funcionários ou pessoas que atuam em seu nome (“Parceiros de Negócios”). A KCB exige que seus Parceiros de Negócios atendam aos padrões estabelecidos neste Código de Conduta Empresarial e Ética (“Código”) ao conduzir negócios em nome da KCB ou em parceria com ela.

  1. TRABALHO COM OUTROS: Os Parceiros de Negócios devem tratar todos no ambiente de trabalho com dignidade e respeitar a saúde, a segurança e os direitos humanos fundamentais de seus funcionários e de outras pessoas que trabalham em projetos da KCB. Os Parceiros de Negócios devem aderir aos princípios de respeito, justiça e não discriminação e concordar em manter um ambiente de trabalho livre de assédio e intimidação.
  2. TRABALHO COM FORNECEDORES SECUNDÁRIOS: Os Parceiros de Negócios devem garantir que seus próprios Parceiros de Negócios, representantes, subconsultores, subcontratados e fornecedores (“Fornecedores Secundários”) cumpram o Código quando estiverem lidando com o KCB, os clientes do KCB, outros Parceiros de Negócios do KCB ou trabalhando em negócios relacionados a projetos do KCB. Espera-se que os Parceiros de Negócios selecionem e mantenham seus Fornecedores Secundários de forma justa e objetiva, com base na qualidade do serviço ou dos bens, levando em consideração o custo.
  3. CONDUTA COMERCIAL: Os Parceiros de Negócios devem cumprir todos os estatutos, regulamentos, normas, códigos de direitos humanos, padrões da indústria e outros requisitos legais aplicáveis.
  4. SUBORNO: “Suborno (ou ‘pagamento ílicito’)” é o ato de oferecer, dar, receber ou solicitar um item de valor, serviço ou favor para influenciar outras pessoas, ou qualquer coisa valiosa dada ou prometida, ou qualquer preferência, vantagem ou privilégio, dado ou prometido de forma corrupta ou ilegal, como incentivo para que qualquer pessoa agindo em função oficial viole ou se abstenha de cumprir seu dever, ou para influenciar indevidamente seu comportamento no desempenho de tal dever.
    Ao realizar negócios com, para ou em nome do KCB, os Parceiros de Negócios estão proibidos, sob quaisquer circunstâncias, de pagar ou receber suborno de terceiros. Os Parceiros de Negócios devem relatar imediatamente ao KCB qualquer conhecimento de suborno, tentativa de suborno ou transações impróprias.
  5. PRESENTES E HOSPITALIDADE: Presentes, hospitalidade e outros benefícios (“Presentes”) são práticas comerciais comuns, mas podem ser considerados uma forma de suborno ou influência indevida em determinadas circunstâncias. Os Parceiros de Negócios devem garantir que quaisquer presentes estejam em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, e devem garantir que quaisquer presentes sejam de valor razoável, apropriadas às circunstâncias e auditáveis, e devem obter aprovação prévia por escrito do KCB.
  6. COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO: Lavagem de dinheiro ocorre quando uma pessoa ou entidade oculta a identidade ou a origem de fundos obtidos ilegalmente, de modo que os fundos pareçam legítimos. Os Parceiros de Negócios devem cumprir as leis aplicáveis ​​de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e não devem se envolver em práticas fraudulentas, declarações falsas, facilitação criminosa, lavagem de dinheiro ou evasão fiscal. Os Parceiros de Negócios devem ter controles internos razoáveis ​​em vigor para prevenir, detectar e responder a atividades ou arranjos incomuns ou suspeitos que possam expor o KCB à lavagem de dinheiro ou à evasão fiscal.
  7. ESCRAVIDÃO MODERNA: Em nenhuma circunstância os Parceiros de Negócios ou seus Fornecedores Secundários deverão se envolver em qualquer forma de trabalho infantil, trabalho forçado, tráfico de pessoas, trabalho compulsório, servidão por dívida ou trabalho prisional (“Escravidão Moderna”) ou atividades que incentivem a Escravidão Moderna em qualquer nível de sua cadeia de suprimentos e independentemente dos costumes locais. Os Parceiros de Negócios deverão cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis ​​sobre escravidão moderna e tráfico de pessoas e ser abertos e transparentes sobre suas práticas, políticas e procedimentos de recrutamento.
  8. USO DE INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA: Os Parceiros de Negócios não deverão divulgar ou agir com base em qualquer informação não pública que possa influenciar o preço ou a negociação dos títulos de clientes do KCB. Os Parceiros de Negócios estão proibidos de divulgar tais informações a quaisquer outras pessoas, incluindo familiares e amigos. Os Parceiros de Negócios deverão informar por escrito ao KCB se algum de seus funcionários tiver qualquer relacionamento financeiro direto ou indireto substancial ou propriedade ou participação acionária de 1% ou mais das ações de uma empresa cliente do KCB negociada publicamente.
  9. CONFLITOS DE INTERESSE: O termo “conflito de interesse” inclui quaisquer circunstâncias que possam lançar dúvidas sobre a capacidade do Parceiro Comercial de agir com total objetividade em relação ao fornecimento de materiais ou serviços à KCB. Os Parceiros de Negócios devem prevenir ou divulgar imediatamente qualquer possível conflito de interesse à KCB assim que for razoavelmente possível. Os Parceiros de Negócios não devem se envolver em qualquer atividade que possa conflitar com ou prejudicar as obrigações do Parceiro Comercial para com a KCB ou os clientes da KCB, a menos que tenham aprovação prévia por escrito da KCB.
  10. SEGREDOS COMERCIAIS E CONFIDENCIALIDADE: Os Parceiros de Negócios não devem revelar qualquer informação que possa ser razoavelmente considerada um segredo comercial ou informação proprietária pertencente à KCB ou aos clientes da KCB. Os Parceiros de Negócios não devem divulgar qualquer informação confidencial da KCB relativa às operações, projetos ou relacionamentos da KCB com quaisquer outros Parceiros de Negócios, parceiros, concorrentes, clientes ou funcionários da KCB.
  11. INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS: Ao realizar negócios para ou em nome da KCB, os Parceiros de Negócios são responsáveis ​​por obter autorizações de segurança válidas ao gerenciar informações classificadas e devem garantir que tais informações sejam tratadas de acordo com os requisitos legais.
  12. FINANÇAS E CONTABILIDADE: As faturas e demonstrações financeiras dos Parceiros de Negócios, bem como os livros ou registros nos quais se baseiam, devem refletir com precisão todas as transações com a KCB e os clientes da KCB. Os Parceiros de Negócios não devem criar declarações ou lançamentos contábeis falsos, artificiais ou enganosos ao conduzir negócios com a KCB ou trabalhar em um projeto da KCB. As faturas e demonstrações financeiras dos Parceiros de Negócios, bem como os registros nos quais se baseiam, devem ser preparadas de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos. Os registros comerciais dos Parceiros de Negócios devem ser mantidos de acordo com todas as leis e regulamentos aplicáveis. Os Parceiros de Negócios devem relatar honesta e precisamente o tempo trabalhado em cada atividade, conforme exigido, e não devem deliberadamente alocar indevidamente as registros de horas.
  13. COMUNICAÇÕES: Os Parceiros de Negócios devem representar a KCB e os clientes da KCB de maneira profissional e positiva. Os Parceiros de Negócios não devem fazer declarações públicas (incluindo comentários em redes sociais) sobre o KCB, os clientes do KCB ou os negócios dos Parceiros de Negócios com o KCB, sem a aprovação por escrito do KCB.
  14. DÚVIDAS SOBRE O CÓDIGO E DENÚNCIAS: Dúvidas sobre este Código ou relatos de violações ou suspeitas de violações deste Código podem ser enviados anonimamente e em sigilo ao Diretor de Ética do KCB, pelo e-mail ethics@klohn.com, sem repreensão.
  15. MEDIDAS EM CASO DE VIOLAÇÃO DO CÓDIGO: Se um Parceiro Comercial violar qualquer disposição deste Código, poderá estar sujeito a investigação e medidas corretivas, que podem incluir advertência, suspensão ou rescisão do contrato. O KCB também terá o direito de tomar medidas legais adicionais, incluindo pedidos de indenização por danos, contra o Parceiro Comercial.